A aprovação de operações de reabilitação urbana pode ter lugar através de um plano de pormenor de reabilitação urbana, nos termos regulados na secção seguinte.
Artigo 18.º — Aprovação de operações de reabilitação urbana através de plano de pormenor de reabilitação urbana
AlteradoVigente desde: 14/08/2012
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/08/2012
Lei n.º 32/2012 - 1.ª Série(14/08/2012)