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Artigo 18.ºAprovação de operações de reabilitação urbana através de plano de pormenor de reabilitação urbana

AlteradoVigente desde: 14/08/2012
A aprovação de operações de reabilitação urbana pode ter lugar através de um plano de pormenor de reabilitação urbana, nos termos regulados na secção seguinte.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 14/08/2012

Lei n.º 32/2012 - 1.ª Série(14/08/2012)