A aprovação de uma operação de reabilitação urbana obriga a respetiva entidade gestora a promovê-la, no quadro do presente decreto-lei.
Artigo 19.º — Efeito
AlteradoVigente desde: 14/08/2012
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/08/2012
Lei n.º 32/2012 - 1.ª Série(14/08/2012)