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Artigo 19.ºEfeito

AlteradoVigente desde: 14/08/2012
A aprovação de uma operação de reabilitação urbana obriga a respetiva entidade gestora a promovê-la, no quadro do presente decreto-lei.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 14/08/2012

Lei n.º 32/2012 - 1.ª Série(14/08/2012)