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Artigo 32.ºAprovação de operação de reabilitação urbana como causa de utilidade pública

AlteradoVigente desde: 13/09/2012
A aprovação de uma operação de reabilitação urbana sistemática constitui causa de utilidade pública para efeitos da expropriação ou da venda forçada dos imóveis existentes na área abrangida, bem como da constituição sobre os mesmos das servidões, necessárias à execução da operação de reabilitação urbana.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 13/09/2012

Lei n.º 32/2012 - 1.ª Série(14/08/2012)