A aprovação de uma operação de reabilitação urbana sistemática constitui causa de utilidade pública para efeitos da expropriação ou da venda forçada dos imóveis existentes na área abrangida, bem como da constituição sobre os mesmos das servidões, necessárias à execução da operação de reabilitação urbana.
Artigo 32.º — Aprovação de operação de reabilitação urbana como causa de utilidade pública
AlteradoVigente desde: 13/09/2012
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Em vigor desde 13/09/2012
Lei n.º 32/2012 - 1.ª Série(14/08/2012)