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Artigo 66.ºIdentificação de prédios ou fracções devolutos

Vigente desde: 23/10/2009
A entidade gestora possui competência para identificar os prédios ou fracções que se encontram devolutos, para efeitos de aplicação do disposto no Decreto-Lei n.º 159/2006, de 8 de Agosto.

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Em vigor desde 23/10/2009