Artigo 7.º
Áreas de reabilitação urbana
Redação registada como em vigor em 23/10/2009.
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1 - A reabilitação urbana é promovida pelos municípios através da delimitação de áreas de reabilitação urbana em instrumento próprio ou através da aprovação de um plano de reabilitação urbana.
2 - A cada área de reabilitação urbana corresponde uma operação de reabilitação urbana.