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Artigo 1.ºNatureza

Vigente desde: 10/12/2003
1 -A Comissão da Liberdade Religiosa é um órgão independente, de consulta da Assembleia da República e do Governo.
2 -O funcionamento da Comissão é assegurado pela Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, que presta o apoio administrativo e logístico necessário ao desempenho das suas atribuições, incluindo nos domínios informático, bibliográfico e documental.

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