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Artigo 2.ºAtribuições

Vigente desde: 10/12/2003
1 -A Comissão tem atribuições no âmbito da protecção do exercício da liberdade religiosa, de controlo da aplicação, desenvolvimento e revisão da Lei da Liberdade Religiosa, de pronúncia sobre as matérias relacionadas com a mesma lei e, em geral, com o direito das confissões religiosas em Portugal.
2 -A Comissão tem igualmente atribuições no âmbito do estudo e investigação científica das igrejas, comunidades e movimentos religiosos em Portugal.

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