1 -O vice-presidente da Comissão é designado pelo presidente, de entre os membros da Comissão, ouvidos os membros da comissão permanente.
2 -Compete ao vice-presidente:
a)Substituir o presidente nas suas faltas e impedimentos;
b)Coadjuvar o presidente no exercício das suas funções, nomeadamente presidindo às reuniões da comissão permanente em que o substitua.
3 -Compete ainda ao vice-presidente exercer as competências que lhe sejam delegadas pelo presidente.