1 -O presidente da Comissão é designado pelo Conselho de Ministros de entre juristas de reconhecido mérito.
2 -Ao presidente compete promover e orientar as actividades da Comissão e, em especial:
a)Representar a Comissão e assegurar as suas relações com os demais órgãos e autoridades públicas;
b)Presidir às reuniões da Comissão e dirigir os trabalhos;
c)Convocar reuniões extraordinárias;
d)Elaborar os projectos de planos anuais e plurianuais de actividades e assegurar a sua execução;
e)Elaborar o projecto de relatório anual de actividades e submetê-lo à aprovação da Comissão;
f)Exercer as demais competências que lhe sejam conferidas.