Artigo 15.º
Procedimentos
Redação registada como em vigor em 03/09/2007.
Esta redação foi substituída em 30/04/2010. Ver a versão consolidada
Para o pedido de renovação do apoio financeiro é aplicável o disposto no artigo 6.º, sendo os procedimentos aplicáveis à respectiva instrução definidos na portaria referida no n.º 3 do artigo 6.º