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Artigo 15.ºProcedimento

AlteradoVersão 2Vigente desde: 30/04/2010
Aos pedidos de candidatura subsequentes é aplicável o disposto no artigo 6.º, sendo definidos em portaria os procedimentos aplicáveis à respectiva instrução.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 30/04/2010

Decreto-Lei n.º 43/2010 - 1.ª Série(30/04/2010)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 03/09/2007 a 29/04/2010

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