Artigo 16.º-C
Candidatura
Redação registada como em vigor em 29/05/2023.
Esta redação foi substituída em 28/07/2023. Ver a versão consolidada
1 - Ao procedimento de candidatura ao Porta 65 + é aplicável o disposto no artigo 6.º
2 - Os elementos e documentos necessários à formalização de candidaturas são fixados em portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da segurança social e da habitação.