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Artigo 16.º-CCandidatura

RetificadoVersão 2Vigente desde: 28/07/2023
1 -Ao procedimento de candidatura ao Porta 65 + é aplicável o disposto no artigo 6.º
2 -Os elementos e documentos necessários à formalização de candidaturas são fixados em portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da segurança social e da habitação.

Histórico de Alterações

Retificado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 28/07/2023

Declaração de Retificação n.º 16/2023 - 1.ª Série(28/07/2023)

Aditado

Versão 1

Em vigor de 29/05/2023 a 27/07/2023

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