Aplica-se ao Porta 65 +, com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos 8.º, 10.º, 13.º, 14.º, 15.º e 16.º
Artigo 16.º-F — Regime supletivo
AditadoVigente desde: 29/05/2023
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/05/2023
Decreto-Lei n.º 38/2023 - 1.ª Série(29/05/2023)