Artigo 16.º
Mudança de escalão
Redação registada como em vigor em 28/03/2008.
Esta redação foi substituída em 30/04/2010. Ver a versão consolidada
Sempre que, no âmbito do processo de renovação do apoio financeiro, se verifique existir alteração da pontuação que determine a aplicação de escalão diferente do anterior, a subvenção mensal a pagar no período da renovação é calculada com base na percentagem correspondente ao novo escalão.