Artigo 20.º
Verificação de dados
Redação registada como em vigor em 30/12/2022.
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A verificação dos dados relativos aos rendimentos, à composição dos agregados e aos imóveis inscritos a favor destes é realizada através de mecanismos de interoperabilidade estabelecidos entre o IHRU, as entidades das áreas das finanças e da segurança social e as demais entidades públicas competentes na matéria.