A verificação dos dados relativos aos rendimentos, à monoparentalidade, à composição dos agregados e aos imóveis inscritos a favor destes é realizada através de mecanismos de interoperabilidade estabelecidos entre o IHRU, I. P., as entidades das áreas governativas das finanças e da segurança social e os demais órgãos e serviços competentes.
Artigo 20.º — Verificação de dados
AlteradoVersão 3Vigente desde: 29/05/2023
Histórico de Alterações
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Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 29/05/2023
Decreto-Lei n.º 38/2023 - 1.ª Série(29/05/2023)
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