Saltar para o conteúdo principal

Artigo 20.ºVerificação de dados

AlteradoVersão 3Vigente desde: 29/05/2023
A verificação dos dados relativos aos rendimentos, à monoparentalidade, à composição dos agregados e aos imóveis inscritos a favor destes é realizada através de mecanismos de interoperabilidade estabelecidos entre o IHRU, I. P., as entidades das áreas governativas das finanças e da segurança social e os demais órgãos e serviços competentes.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 29/05/2023

Decreto-Lei n.º 38/2023 - 1.ª Série(29/05/2023)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 30/12/2022 a 28/05/2023

Comparar com a versão em vigor
Alterado

Versão 1

Em vigor de 03/09/2007 a 29/12/2022

Comparar com a versão em vigor