Artigo 25.º
Avaliação do programa
Redação registada como em vigor em 03/09/2007.
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1 - O IHRU deve assegurar a realização de uma avaliação externa do Porta 65 - Jovem, após 18 meses de execução deste programa.
2 - Após a primeira avaliação, o Porta 65 - Jovem é avaliado por cada período de três anos de execução do mesmo.