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Artigo 25.ºAvaliação do programa

AlteradoVersão 2Vigente desde: 29/05/2023
1 -O IHRU, I. P., assegura a realização de uma avaliação externa do Porta 65, decorridos 18 meses de execução do programa.
2 -Após a avaliação prevista no número anterior, o Porta 65 é avaliado a cada três anos.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 29/05/2023

Decreto-Lei n.º 38/2023 - 1.ª Série(29/05/2023)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 03/09/2007 a 28/05/2023

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