1 -O IHRU, I. P., assegura a realização de uma avaliação externa do Porta 65, decorridos 18 meses de execução do programa.
2 -Após a avaliação prevista no número anterior, o Porta 65 é avaliado a cada três anos.
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 29/05/2023
Decreto-Lei n.º 38/2023 - 1.ª Série(29/05/2023)