Artigo 8.º
Não cumulação de apoios
Redação registada como em vigor em 28/03/2008.
Esta redação foi substituída em 30/04/2010. Ver a versão consolidada
Os candidatos a apoio financeiro ao abrigo do Porta 65 - Jovem não podem acumular esse apoio com quaisquer outras formas de apoio público à habitação, nem ter dívidas decorrentes da concessão do incentivo ao arrendamento por jovens (IAJ).