Artigo 8.º
Não cumulação de apoios
Redação registada como em vigor em 30/04/2010.
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Os candidatos a apoio financeiro do Porta 65 - Jovem não podem acumular esse apoio com quaisquer outras formas de apoio público à habitação, nem ter dívidas decorrentes de anteriores concessões do apoio ao arrendamento.