Artigo 9.º
Bolsa de habitação
Redação registada como em vigor em 03/09/2007.
Esta redação foi substituída em 30/04/2010. Ver a versão consolidada
1 - Os jovens que pretendam aceder ao Porta 65 - Jovem podem, em alternativa à exibição de um contrato de arrendamento, tal como previsto na alínea a) do n.º 2 do artigo 7.º, recorrer à bolsa de habitação para arrendamento de habitações inscritas pelos respectivos proprietários no Portal da Habitação, disponível em portaldahabitacao.pt
2 - As condições de acesso às habitações inscritas na referida bolsa são definidas em diploma próprio.