Artigo 9.º
Bolsa de habitação
Redação registada como em vigor em 30/04/2010.
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1 - Os jovens que pretendam aceder ao Porta 65 - Jovem podem, em alternativa à exibição de um contrato de arrendamento ou de um contrato-promessa de arrendamento, tal como previsto na alínea a) do n.º 2 do artigo 7.º, recorrer à bolsa de habitação para arrendamento de habitações inscritas pelos respectivos proprietários no Portal da Habitação, disponível no sítio da Internet do IHRU.
2 - As condições de acesso às habitações inscritas na referida bolsa são definidas em diploma próprio.