O presente decreto-lei regula a forma, extensão e limites do relacionamento de dados no domínio do acesso e do tratamento da informação necessária para assegurar, no âmbito dos sistemas de protecção social da Administração Pública por ele abrangidos, o controlo do cumprimento das obrigações contributivas, a atribuição rigorosa das prestações sociais, a eficácia na prevenção e no combate à fraude e evasão e o apuramento de indicadores quantitativos de apoio à gestão de recursos humanos, incluindo informação relativa à integração de pessoas com deficiência na Administração Pública, bem como introduz medidas de desburocratização no âmbito do regime da Caixa Geral de Aposentações (CGA).
Artigo 1.º — Objecto e finalidades
Vigente desde: 07/09/2007
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Em vigor desde 07/09/2007