Os dados a relacionar nos termos do presente decreto-lei constam das seguintes bases de dados:
a) Subscritores, pensionistas e outros beneficiários da CGA;
b) Beneficiários da Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE);
c) Beneficiários da Assistência na Doença aos Militares das Forças Armadas (ADM);
d) Beneficiários dos Serviços Sociais do Ministério da Justiça, sedeada na Secretaria-Geral do Ministério da Justiça (SGMJ);
e) Beneficiários da Assistência na Doença ao Pessoal ao Serviço da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública (SAD da GNR e da PSP);
f) Funcionários públicos, agentes administrativos e restante pessoal da Administração Pública da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP);
g) Identificação de contribuintes fiscais e rendimentos declarados no âmbito dos impostos sobre o rendimento das pessoas singulares e das pessoas colectivas, da Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros (DGITA);
h) Identificação e registo civil, residência e registos predial, comercial, de pessoas colectivas e de veículos, sedeadas no Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. (IRN, I. P.);
i) Contribuintes e beneficiários do sistema de segurança social, sedeadas no Instituto de Informática, I. P. (II, I. P.), do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social;
j) Matrícula, frequência e aproveitamento escolar e de estabelecimentos de ensino não públicos legalizados, sedeadas no Gabinete Coordenador do Sistema de Informação do Ministério da Educação (MISI).