Os dados pessoais obtidos por interconexão são conservados apenas durante o tempo necessário para a prossecução dos fins a que se destinam, sendo obrigatoriamente destruídos decorrido o prazo de cinco anos após a sua recolha, salvo se existir processo judicial em curso ou se continuar a ser paga a prestação que determinou o acesso, contando-se, neste caso, aquele prazo a partir da cessação do respectivo pagamento.
Artigo 10.º — Conservação de dados
Vigente desde: 07/09/2007
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