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Artigo 26.ºPrazo para a pronúncia dos interessados na audiência prévia

Vigente desde: 23/10/2009
O prazo para a pronúncia dos interessados na audiência prévia em relação ao projecto de decisão de classificação e, quando definida, de zona especial de protecção é fixado pelo IGESPAR, I. P., não podendo ser inferior a 30 dias, sendo publicitado nos termos da alínea c) do n.º 4 do artigo anterior.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 23/10/2009