O prazo para a pronúncia dos interessados na audiência prévia em relação ao projecto de decisão de classificação e, quando definida, de zona especial de protecção é fixado pelo IGESPAR, I. P., não podendo ser inferior a 30 dias, sendo publicitado nos termos da alínea c) do n.º 4 do artigo anterior.
Artigo 26.º — Prazo para a pronúncia dos interessados na audiência prévia
Vigente desde: 23/10/2009
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Em vigor desde 23/10/2009