1 -A decisão final do procedimento de classificação de bem imóvel como de interesse nacional cabe ao Governo, sob a forma de decreto, mediante proposta do membro do Governo responsável pela área da cultura.
2 -A decisão final do procedimento de classificação de bem imóvel como de interesse público e, quando definida em simultâneo, da zona especial de protecção, compete ao membro do Governo responsável pela área da cultura, sob a forma de portaria.