As decisões referidas no artigo anterior são notificadas e comunicadas nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 9.º e do artigo 10.º
Artigo 31.º — Notificação e comunicação da decisão final do procedimento de classificação de bem imóvel
Vigente desde: 23/10/2009
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Em vigor desde 23/10/2009