1 -Os bens imóveis em vias de classificação beneficiam automaticamente de uma zona geral de protecção.
2 -Os bens imóveis em vias de classificação podem beneficiar, em alternativa à zona de protecção prevista no número anterior, de uma zona especial de protecção provisória.
3 -Os bens imóveis classificados beneficiam de uma zona especial de protecção.