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Artigo 6.ºModelo de requerimento inicial

Vigente desde: 23/10/2009
1 -O IGESPAR, I. P., e as direcções regionais de cultura disponibilizam na respectiva página electrónica o modelo de requerimento inicial.
2 -O modelo de requerimento inicial indica os documentos a juntar e é acompanhado de instruções de preenchimento, designadamente, em relação às categorias de classificação e à respectiva graduação.
3 -O modelo de requerimento e as respectivas instruções de preenchimento são elaborados pelo IGESPAR, I. P., ouvidas as direcções regionais de cultura, e aprovados por despacho do membro do Governo responsável pela área da cultura.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 23/10/2009