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Artigo 5.ºRequerimento inicial

Vigente desde: 23/10/2009
1 -O requerimento inicial é formulado por escrito e contém, designadamente, os seguintes elementos:
a)Identificação, localização e descrição do bem imóvel;
b)Identificação, sempre que possível, da propriedade, posse ou outro direito real de gozo, relativo ao bem imóvel;
c)Fundamento do pedido em função do interesse cultural do bem imóvel.
2 -O requerimento inicial é apresentado ao Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico, I. P. (IGESPAR, I. P.), e deve ser apresentado por via electrónica através da página electrónica do IGESPAR, I. P., nos termos do artigo 73.º

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 23/10/2009