O plano de pormenor de salvaguarda obedece ao disposto no regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, com as especificidades introduzidas pelo presente decreto-lei.
Artigo 63.º — Regime jurídico aplicável
Vigente desde: 23/10/2009
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Em vigor desde 23/10/2009