As disposições dos artigos 40.º a 54.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro, são aplicáveis, com as necessárias adaptações e em conformidade com o previsto no presente decreto-lei, aos bens imóveis classificados como de interesse municipal, à excepção do disposto no artigo 42.º
Artigo 62.º — Aplicação do regime da Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro
Vigente desde: 23/10/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/10/2009