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Artigo 62.ºAplicação do regime da Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro

Vigente desde: 23/10/2009
As disposições dos artigos 40.º a 54.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro, são aplicáveis, com as necessárias adaptações e em conformidade com o previsto no presente decreto-lei, aos bens imóveis classificados como de interesse municipal, à excepção do disposto no artigo 42.º

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Em vigor desde 23/10/2009