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Artigo 75.ºConfidencialidade

Vigente desde: 23/10/2009
1 -A divulgação pública de dados referentes aos bens imóveis classificados, ou em vias de classificação, deve ser restringida, por iniciativa do IGESPAR, I. P., ou a pedido do proprietário, possuidor ou detentor de outros direitos reais, quando da mesma resulte perigo para a segurança, nomeadamente no que diz respeito ao património móvel integrado.
2 -A restrição de divulgação pública de dados referida no número anterior pode também ser requerida pelos respectivos proprietários, possuidores ou detentores de outros direitos reais com fundamento na incompatibilidade, no caso concreto, com direitos, liberdades e garantias pessoais.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 23/10/2009