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Artigo 1.ºObjecto

Vigente desde: 15/02/2006
O presente decreto-lei estabelece as bases gerais da organização e funcionamento do Sistema Petrolífero Nacional (SPN), bem como as disposições gerais aplicáveis ao exercício das actividades de armazenamento, transporte, distribuição, refinação e comercialização e à organização dos mercados de petróleo bruto e de produtos de petróleo.

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Em vigor desde 15/02/2006