Os preços a praticar integram-se no regime de preços livres.
Artigo 10.º — Regime de preços
AlteradoVersão 2Vigente desde: 19/10/2015
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 19/10/2015
Decreto-Lei n.º 244/2015 - 1.ª Série(19/10/2015)
Alterado