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Artigo 9.ºCompetências do Governo

Vigente desde: 15/02/2006
1 - O Governo define a política do SPN, a sua organização e funcionamento, com vista à realização de um mercado competitivo, eficiente, seguro e ambientalmente sustentável, de acordo com o presente decreto-lei, competindo-lhe, neste âmbito:
a) Promover a legislação complementar relativa ao exercício das actividades abrangidas pelo presente decreto-lei;
b) Promover a legislação complementar relativa às condições aplicáveis à construção, alteração e exploração das instalações de refinação, tratamento e armazenamento de petróleo bruto e de produtos de petróleo, bem como do transporte, da distribuição e da comercialização de produtos de petróleo;
c) Especificar as características dos produtos de petróleo e regulamenta a sua utilização.
2 - Compete, ainda, ao Governo garantir a segurança de abastecimento, designadamente através da:
a) Definição das obrigações de constituição e manutenção de reservas e das condições da sua mobilização em situações de crise energética;
b) Promoção da adequada diversificação das fontes de aprovisionamento, em articulação com a utilização de outras formas alternativas de energia;
c) Promoção da eficiência energética e da utilização racional dos meios e dos produtos de petróleo;
d) Constituição de um cadastro centralizado e actualizado das instalações petrolíferas localizadas em território nacional;
e) Declaração de crise energética nos termos da legislação aplicável e adopção das medidas restritivas nela previstas, de forma a minorar os seus efeitos e garantir o abastecimento de combustíveis às entidades consideradas prioritárias.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 15/02/2006