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Artigo 22.ºDireitos

AlteradoVersão 2Vigente desde: 19/10/2015
1 -Todos os consumidores têm o direito de escolher o seu comercializador de produtos de petróleo.
2 -São também direitos dos consumidores:
a)(Revogada);
b)Acesso à informação, nomeadamente, sobre preços e tarifas aplicáveis e condições normais de acesso aos produtos e aos serviços, de forma transparente e não discriminatória;
c)Ausência de pagamento por mudança de comercializador;
d)Acesso à informação sobre os seus direitos, designadamente no que se refere a serviços considerados essenciais;
e)Qualidade e segurança dos produtos e serviços prestados;
f)Disponibilização de procedimentos transparentes, simples e a baixo custo para o tratamento das suas queixas e reclamações relacionadas com o abastecimento de GPL canalizado, permitindo que os litígios sejam resolvidos de modo justo e rápido, prevendo um sistema de compensação.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 19/10/2015

Decreto-Lei n.º 244/2015 - 1.ª Série(19/10/2015)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 15/02/2006 a 18/10/2015

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