Artigo 22.º
Direitos
Redação registada como em vigor em 15/02/2006.
Esta redação foi substituída em 19/10/2015. Ver a versão consolidada
1 - Todos os consumidores têm o direito de escolher o seu comercializador de produtos de petróleo.
2 - São também direitos dos consumidores:
a) Acesso às instalações nos termos previstos nos artigos 24.º e 25.º;
b) Acesso à informação, nomeadamente, sobre preços e tarifas aplicáveis e condições normais de acesso aos produtos e aos serviços, de forma transparente e não discriminatória;
c) Ausência de pagamento por mudança de comercializador;
d) Acesso à informação sobre os seus direitos, designadamente no que se refere a serviços considerados essenciais;
e) Qualidade e segurança dos produtos e serviços prestados;
f) Disponibilização de procedimentos transparentes, simples e a baixo custo para o tratamento das suas queixas e reclamações relacionadas com o abastecimento de GPL canalizado, permitindo que os litígios sejam resolvidos de modo justo e rápido, prevendo um sistema de compensação.