Artigo 37.º
Características e utilização dos produtos de petróleo
Redação registada como em vigor em 15/02/2006.
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1 - Os produtos de petróleo colocados no mercado devem possuir a qualidade adequada à sua utilização e obedecer às características e às especificações técnicas estabelecidas em legislação complementar.
2 - Não é permitida a comercialização a clientes finais, nem a utilização, por estes clientes, de produtos de petróleo que não cumpram as especificações legais.
3 - A utilização de produtos de petróleo pode ser restringida ou condicionada por razões relacionadas com a protecção da saúde, do meio ambiente e do património arquitectónico e paisagístico.