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Artigo 15.ºCondições de acesso às salas

AlteradoVersão 2Vigente desde: 29/04/2015
1 -É proibido o acesso às salas de jogo do bingo a menores de 18 anos, devendo, à entrada das salas de jogo do bingo, ser solicitada a exibição de um documento de identificação quando se suscitem dúvidas quanto à idade da pessoa.
2 -Os concessionários podem cobrar bilhetes de entrada nas salas de jogo do bingo.
3 -Sem prejuízo das condicionantes de lotação das salas de jogo de bingo, o acesso às salas é reservado, devendo os concessionários ou os seus representantes recusá-lo às pessoas cuja presença seja considerada inconveniente ou que de algum modo perturbe a ordem e tranquilidade das salas e o normal funcionamento do jogo.
4 -Os representantes do concessionário, bem como os inspectores do Serviço de Inspecção de Jogos do Turismo de Portugal, I. P., podem, a qualquer momento, solicitar aos frequentadores das salas de jogo do bingo, documento de identificação válido, emitido por entidade oficial portuguesa ou do país de residência.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 29/04/2015

Decreto-Lei n.º 65/2015 - 1.ª Série(29/04/2015)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 04/03/2011 a 28/04/2015

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