1 -É proibido o acesso às salas de jogo do bingo a menores de 18 anos, devendo, à entrada das salas de jogo do bingo, ser solicitada a exibição de um documento de identificação quando se suscitem dúvidas quanto à idade da pessoa.
2 -Os concessionários podem cobrar bilhetes de entrada nas salas de jogo do bingo.
3 -Sem prejuízo das condicionantes de lotação das salas de jogo de bingo, o acesso às salas é reservado, devendo os concessionários ou os seus representantes recusá-lo às pessoas cuja presença seja considerada inconveniente ou que de algum modo perturbe a ordem e tranquilidade das salas e o normal funcionamento do jogo.
4 -Os representantes do concessionário, bem como os inspectores do Serviço de Inspecção de Jogos do Turismo de Portugal, I. P., podem, a qualquer momento, solicitar aos frequentadores das salas de jogo do bingo, documento de identificação válido, emitido por entidade oficial portuguesa ou do país de residência.