1 -As salas de jogo do bingo funcionam nos períodos estabelecidos nos contratos de concessão, podendo a comissão de jogos, a pedido fundamentado dos concessionários e no respeito pela legislação laboral, autorizar o seu encerramento temporário, até ao limite máximo acumulado de seis meses de encerramento, por ano.
2 -As salas de jogo do bingo estão abertas ao público até 12 horas por dia, num horário a definir pelo concessionário, o qual deve ser comunicado ao Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos, por via eletrónica, com oito dias de antecedência, e afixado na sala de jogo em local visível.
3 -O encerramento diário da sala de jogo de bingo é anunciado no intervalo entre jogadas, nunca menos de 10 minutos antes do termo do horário regulamentar.
4 -O horário de abertura ao público da divisão separada e independente dedicada à exploração do bingo eletrónico pode ser alargado até três horas adicionais relativamente ao limite definido no n.º 2.
5 -No caso de pretenderem utilizar a faculdade prevista no número anterior, os concessionários devem comunicar ao Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos, por via eletrónica e com o período de antecedência definido no n.º 2, o horário de abertura ao público da divisão onde se encontra instalado o bingo eletrónico e afixar na sala de jogo do bingo, em local visível, a referência às diferenças de horário.