1 -As salas de jogo do bingo são geridas pelo director da concessão que, para o efeito, for designado pelo concessionário.
2 -Ao director da concessão compete, designadamente:
a)Dirigir e controlar a sala e responder pelo funcionamento da mesma;
b)Tomar as decisões relativas ao andamento das várias operações, de acordo com as normas técnicas do jogo do bingo;
c)Gerir o pessoal que preste serviço na sala de jogo do bingo;
d)Velar pelo cumprimento, por parte dos trabalhadores da sala de jogo do bingo, dos deveres impostos pelo presente decreto-lei e legislação complementar;
e)Manter a disciplina e zelar pelo bom funcionamento da exploração;
f)Manter em bom estado de conservação todos os bens afectos à exploração;
g)Participar ao Serviço de Inspecção de Jogos do Turismo de Portugal, I. P., as infracções ao presente decreto-lei e legislação complementar cometidas por trabalhadores ou frequentadores;
h)Assegurar a exacta escrituração da contabilidade especial do jogo do bingo;
i)Prestar todos os esclarecimentos e informações que lhe sejam solicitados pelo Serviço de Inspecção de Jogos, nomeadamente, disponibilizando os documentos da contabilidade especial do jogo;
j)Assegurar o bom funcionamento de todos os equipamentos de jogo, instalações e serviços da sala de jogo do bingo.
3 -O director da concessão pode delegar as suas competências no chefe de sala ou nos respectivos adjuntos.
4 -A nomeação do director da concessão, bem como o âmbito das competências por ele delegadas, devem ser comunicados por via electrónica ao Serviço de Inspecção de Jogos do Turismo de Portugal, I. P., antes da data do início das respectivas funções, sob pena de a nomeação não produzir efeitos.