Artigo 2.º
Jogo do bingo
Redação registada como em vigor em 29/04/2015.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - O bingo caracteriza-se como um jogo de fortuna ou azar não bancado.
2 - São modalidades do jogo do bingo:
a) O bingo tradicional;
b) O bingo eletrónico.
3 - Nas salas de jogo do bingo, para além do bingo tradicional, pode ser explorado o bingo eletrónico, não podendo ser explorados quaisquer outros tipos de jogos de fortuna ou azar.
4 - Qualquer modalidade do jogo do bingo pode ser explorada em simultâneo em várias salas de jogo do bingo, nos termos e condições definidos no regulamento a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º.