Artigo 21.º
Deveres do empregador
Redação registada como em vigor em 04/03/2011.
Esta redação foi substituída em 29/04/2015. Ver a versão consolidada
Sem prejuízo das demais obrigações que lhe estejam legalmente cometidas, o concessionário, na qualidade de empregador, deve fornecer aos trabalhadores das salas de jogo do bingo informação sobre a legislação que regulamenta a actividade, bem como sobre as instruções emitidas, nos termos previstos no presente decreto-lei, pela Comissão de Jogos do Turismo de Portugal, I. P., ou pelo Serviço de Inspecção de Jogos do Turismo de Portugal, I. P.