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Artigo 26.ºInventário

Vigente desde: 04/03/2011
Todo o material e o equipamento do jogo do bingo constam de inventário, o qual deve ser actualizado de dois em dois anos, promovendo-se a partir do final do ano em que haja de proceder-se à actualização e até ao fim do primeiro semestre do ano seguinte, à elaboração dos mapas correspondentes às alterações verificadas.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 04/03/2011