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Artigo 27.ºPrémios

AlteradoVersão 2Vigente desde: 29/04/2015
1 -No bingo tradicional, são reservadas a prémios as seguintes percentagens da verba correspondente à receita bruta resultante da venda de cartões de bingo:
a)55 % no caso das salas de jogo do bingo instaladas fora dos casinos;
b)60 % no caso das salas de jogo do bingo instaladas nos casinos.
2 -No bingo eletrónico, é reservado a prémios, pelo menos, 60% da receita bruta resultante da venda de cartões de bingo eletrónico em todos os terminais de jogo.
3 -Sempre que o bingo eletrónico esteja a ser jogado em simultâneo em mais do que uma sala de jogo do bingo, no mínimo, 30% da percentagem referida no número anterior destina-se a prémios próprios de cada sala de jogo do bingo.
4 -Os tipos de prémios em cada modalidade de jogo do bingo, bem como os respetivos valores, são fixados no regulamento previsto no n.º 2 do artigo 1.º

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 29/04/2015

Decreto-Lei n.º 65/2015 - 1.ª Série(29/04/2015)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 04/03/2011 a 28/04/2015

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