Artigo 4.º
Dever geral de colaboração e informação
Redação registada como em vigor em 29/04/2015.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Os concessionários da exploração de salas de jogo do bingo e os seus trabalhadores devem prestar toda a colaboração que lhes seja solicitada pelo Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos, bem como fornecer todas as informações e todos os documentos necessários ao desempenho das funções de controlo, inspeção e regulação.