Em tudo o que não estiver previsto no presente decreto-lei, incluindo em matéria de ilícitos e sanções criminais, observa-se o disposto no Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 10/95, de 19 de janeiro, pela Lei n.º 28/2004, de 16 de julho, pelo Decreto-Lei n.º 40/2005, de 17 de fevereiro, pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 114/2011, de 30 de novembro, e respetiva legislação complementar, que disciplina a exploração dos jogos de fortuna ou azar nos casinos.
Artigo 47.º — Direito subsidiário
AlteradoVersão 2Vigente desde: 29/04/2015
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 29/04/2015
Decreto-Lei n.º 65/2015 - 1.ª Série(29/04/2015)
Alterado